Segurança e saúde no trabalho

  • Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)

    A EU-OSHA tem como objetivo tornar os locais de trabalho europeus mais seguros, mais saudáveis e mais produtivos, em benefício das empresas, dos trabalhadores e dos governos. A agência promove uma cultura de prevenção de riscos para melhorar as condições de trabalho na Europa.


  • Guia para micro, pequenas e médias empresas

    Esta publicação, com o trabalho que descreve, foi financiada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
    O seu conteúdo, incluindo quaisquer opiniões e/ou conclusões expressas, é da responsabilidade dos seus autores e
    não reflete necessariamente a política e a posição da ACT.


  • Informação Técnica 03/2012 (4.ª Edição – Julho 2014)

    O serviço de Saúde do Trabalho ou de Saúde Ocupacional (ST/SO), independente da sua modalidade de serviço (interno, comum ou externo), deve integrar os primeiros socorros nos objetivos de funcionamento do serviço (alínea b, do Artigo 97º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro) e promover o desenvolvimento das condições técnicas necessárias para a aplicação das medidas de prevenção nesta matéria (…)


  • Informação Técnica n.º 7/2014

    De acordo com a medida 2.4. do PNSOC 2.º Ciclo – 2013/2014, foi elaborada a presente Informação Técnica, que visa estabelecer os requisitos mínimos que deverão integrar o contrato de prestação de serviços externos  de Saúde do Trabalho.


  • Informação Técnica n.º 8/2014

    O Manual de Procedimentos de Saúde do Trabalho é um documento que visa estabelecer e uniformizar as principais práticas e procedimentos de carácter técnico-organizativo do Serviço de Saúde do Trabalho, a adotar pelos  profissionais do Serviço a quem compete garantir o seu cumprimento.


  • Informação Técnica n.º 9/2014

    A Participação Obrigatória (Decreto-Lei n.º 2/82, de 5 de janeiro) de suspeita/agravamento de doença profissional reveste-se de enorme importância no âmbito da proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, dado que quando confirmada pelo Instituto de Segurança Social, I.P., poderá desencadear ou reforçar relevantes medidas preventivas e corretivas no local de trabalho ao evitar ou minimizar a exposição de outros trabalhadores a semelhantes fatores de risco profissional, propícios ao aparecimento de novas situações de doença profissional(…)


  • Introdução à saúde e segurança no trabalho

    As designações constantes das publicações da OIT, que estão em conformidade com as normas das Nações Unidas, bem como a forma sob a qual figuram nas obras, não reflectem necessariamente o ponto de vista da Organização Internacional do Trabalho ou da Organização Mundial da Saúde, relativamente à condição jurídica de qualquer país, área ou território ou respectivas autoridades, ou ainda relativamente à delimitação das respectivas fronteiras.


  • Lei n.º 3/2014

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca


  • Lista de verificação ergonómica OIT

    Soluções práticas e aplicação simples para melhorar as condições de segurança, saúde e trabalho (…)


  • Segurança e saúde na construção

    Um contributo da OIT para o Programa Internacional de Segurança Química do PNUA, da OIT e da OMS (PISQ)




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